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Turismo de Maternidade: mulheres grávidas podem ter visto negado para EUANo dia 24 de janeiro de 2020, o Departamento de Estado dos Estados Unidos publicou uma nova regra no Registro Federal proibindo o “turismo de maternidade”, que entrou em vigor imediatamente.

Anteriormente, os vistos de negócios e turismo B-1/B-2 permitiam que visitantes estrangeiros visitassem os Estados Unidos para negócios ou lazer, incluindo turismo, visitas sociais, ou para receber tratamento médico nos Estados Unidos. A nova regra revisa o termo “lazer” na Lei de Imigração e Nacionalidade, e as finalidades do visto de turista. Agora, a lei especificamente proíbe “adquirir um visto com o objetivo principal de obter a cidadania americana para uma criança ao dar à luz nos Estados Unidos”. Se o agente consular que estiver analisando a documentação do pedido de visto de uma mulher tiver “razões para acreditar” que a requerente dará à luz nos Estados Unidos, o agente, por lei, deve presumir que o objetivo principal da visita da mulher é obter a cidadania americana para o filho ainda não nascido.

As solicitantes de visto terão o ônus de refutar essa presunção para receber um visto de turismo. Uma das maneiras de superar a presunção que está listada pelo Departamento de Estado, é demonstrar que a solicitante está buscando tratamento médico nos EUA para uma gravidez complicada. Ainda assim, isso não garante que o visto seja emitido em todos os casos.

A nova regra também altera os regulamentos para a obtenção de um visto de visitante para obter tratamento médico nos Estados Unidos. De agora em diante, as requerentes de visto deverão apresentar documentação que comprove que um provedor de saúde (hospital ou médico) tenha concordado em fornecer o tratamento médico e que a requerente tenha os recursos financeiros, derivados de fontes lícitas, para pagar todas a despesas médicas e despesas acessórias, nos Estados Unidos. “Despesas acessórias” incluem todas as despesas de transporte e moradia durante a visita, pagas de forma independente ou com a assistência preestabelecida de terceiros.

 

O que é “Turismo de Maternidade”?

 

A Décima-Quarta Emenda à Constituição dos EUA garante que “[t]odas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas a sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência.” Nos últimos anos, uma indústria de “turismo de maternidade” se desenvolveu para facilitar que mães estrangeiras viessem aos Estados Unidos para dar à luz, especificamente para que seus filhos nascidos nos EUA, tenham direitos à cidadania americana e aos benefícios que os acompanham. As empresas envolvidas nesta indústria promovem benefícios de ter filhos nos EUA, incluindo educação gratuita, melhor qualidade de vida e a habilidade de solicitar residência permanente para os pais e irmãos de cidadãos americanos. O Departamento do Estado citou preocupações com fraudes, atividades criminais internacionais e ameaças à segurança nacional associadas à indústria de “turismo de maternidade” na implementação desta nova regra.

Como uma Requerente de Visto Grávida pode Superar a Presunção da Intenção do “Turismo de Maternidade”?

 

Como esta regra acaba de ser criada, resta ver como os agentes consulares a interpretarão e a implementarão. O Departamento de Estado descreveu vários cenários de exemplo de como as solicitantes de visto poderão refutar a presunção de que suas viagens aos EUA são para fins de “turismo de maternidade”, se um agente consular tiver motivos para acreditar que darão à luz nos Estados Unidos. É importante lembrar que o ônus da prova recai sobre a requerente para provar sua elegibilidade ao visto, e é necessário fornecer provas para atender a esse ônus.

Um exemplo fornecido pelo Departamento de Estado envolve uma requerente de visto B grávida “de uma parte do México sem instalações médicas adequadas, que organizou um plano de parto nos Estados Unidos com base na proximidade de sua residência no México.” O Departamento afirma que essa evidência refutaria a presunção de turismo de maternidade. A regra também clarifica que a requerente de visto que puder apresentar “um plano de maternidade nos Estados Unidos baseado em cuidados médicos especializados para uma gravidez complicada”, poderia potencialmente refutar a presunção. Embora não especificado na regra, o plano de maternidade da requerente deve documentar os motivos pelos quais os cuidados médicos especializados e planejados nos Estados Unidos, não estão disponíveis no país de origem ou em outro local.

Outro cenário  apresentado como exemplo que poderia refutar a presunção do “turismo de maternidade” é aquele em que a requerente de visto grávida pode provar ao agente consular que o objetivo primário alternativo de sua visita aos Estados Unidos é “para visitar sua mãe moribunda e que durante a visita ela pode dar à luz nos Estados Unidos, porque a data do seu parto se sobrepõe com os últimos meses de vida da mãe.”

O último exemplo fornecido pelo Departamento do Estado na nova regra, envolve uma requerente de visto grávida que pode provar ao agente consular que o filho que nasceria nos Estados Unidos durante a sua estadia, já se tornaria um cidadão americano por lei através de um pai cidadão americano qualificado, com base no Título 8 do Código dos EUA, Seção 1401(g).

Considerações para Mulheres Visitando os EUA e Solicitando Vistos

 

É importante destacar que esta nova regra não altera os regulamentos do Departamento de Segurança Interna dos EUA, incluindo a elegibilidade para viajar pelo Programa de Isenção de Visto ou entrar nos Estados Unidos com um visto de visitante válido emitido anteriormente. A regra também não altera a lei quanto à inadmissibilidade de estrangeiros para os EUA.

De acordo com as revisões do Manual de Relações Exteriores (9 FAM 402.2-4(A)), desde que a nova regra foi publicada, os agentes consulares dos EUA são instruídos que “não devem perguntar às requerente de visto se estão grávidas”, a não ser que o agente tenha “uma razão articulável específica para acreditar que [a candidata] pode estar grávida e planejando dar à luz nos Estados Unidos.” De acordo com as revisões do FAM, os agentes consulares não têm permissão de perguntar a todas as requerentes de visto do sexo feminino (ou um subconjunto de todas as requerentes de visto do sexo feminino) se estão grávidas ou pretendem engravidar.

Os vistos B-1/B-2 dos EUA podem ser emitidos com até 10 anos de validade e permitem visitas com duração de até seis meses e que podem ser estendidas em até um ano, uma vez que o visitante (já nos Estados Unidos) solicitar a extensão. Dada a nova regra, mulheres em idade fértil que pretendem visitar os Estados Unidos no futuro precisarão considerar o momento de qualquer pedido de visto americano B-1/B-2. O processo de solicitação de visto B-1/B-2 pode levar de alguns dias a alguns meses para ser concluído.

Mulheres grávidas que estão buscando vistos B-1/B-2, precisarão apresentar evidência substancial para refutar a presunção da intenção do “turismo de maternidade” e cumprir com as exigências da nova regra, para assegurar que receberão o visto.

O advogado Joseph Alain Moro ajuda indivíduos a navegar pelo processo de obtenção de visto americano. Para mais informações e para marcar uma consulta legal, entre em contato com o nosso escritório.

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